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DECRETO Nº 28.315, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
DODF de 01.10.2007
DODF de 16.10.2007 - REPUBLICAÇÃO

 
Altera o Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2007 e dá outras providências (1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, no artigo 66 da Lei nº 3.904 de 13 de setembro de 2006 – LDO/2007, na Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 – LOA/2007, no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, no Decreto nº 17.895, de 10 de dezembro de 1996, no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, no Decreto nº 27.597, de 2 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007, fica alterado como segue:
I – O § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às dotações orçamentárias relativas:
I – aos seguintes grupos de despesas:
a) 1 – Pessoal e Encargos Sociais;
b) 2 – Juros e Encargos da Dívida; e
c) 6 – Amortização da Dívida.
II – a superávit financeiro de exercícios anteriores.”.
II – Os Anexos I, II, III, IV e V passam a vigorar como segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.