Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa

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Índice

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.




Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.