LEI N° 4.068, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2007
DODF de 27.12.2007
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Altera
dispositivo da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de
2008 a 2011. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período
de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e
sua posterior modificação, passa vigorar com a seguinte alteração:
I – Inclusão do programa de Gestão das Águas e
Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, conforme anexo
I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro
de 2007
120° da República e 48° da República
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.