Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa

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Leis de 4.078 até 4.097 de 2008

LEI Nº 4.097, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.

LEI Nº 4.096, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento simplificado e diferenciado para a produção, o processamento e a comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo no Distrito Federal e dá outras providências.

LEI N° 4.095, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Assegura atendimento psicopedagógico aos estudantes com dislexia na rede pública de ensino do Distrito Federal.

LEI N° 4.094, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a criação de Creches-Células no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI N° 4.093, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Prevê formas de aproveitamento das práticas sociais, registro, certificação e reconhecimento públicos de ações e projetos desenvolvidos por estudantes voluntários matriculados nas Unidades de Ensino Público e Privado no âmbito do Distrito Federal, institui o Prêmio “Aluno Solidário” e dá outras providências.

LEI Nº 4.092, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.

LEI Nº 4.091, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Institui o Dia do Servidor da Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 1º de julho de cada ano.

LEI Nº 4.090, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de LIBRAS –Língua Brasileira de Sinais nas aulas teóricas ministradas nos Centros de Formação de Condutores – CFCs.

LEI Nº 4.089, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Inclui o dia 13 de Maio, como sendo a “Festa da Padroeira Nossa Senhora de Fátima na Igrejinha 307/308 sul”, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

LEI N° 4.088, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas.

LEI N° 4.087, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

LEI N° 4.086, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Cria o relatório Orçamento Criança e Adolescente, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente.

LEI N° 4.085, DE 10 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI N° 4.084, DE 10 DE JANEIRO DE 2008
Institui o programa Bolsa Universitária e dá outras providências.

LEI Nº 4.083, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário pelas instituições que menciona, no âmbito do Distrito Federal.

LEI N° 4.082, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Altera a denominação da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 4.081, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI N° 4.080, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Denomina de “Setor de Indústria Gráfica Jorge Cauhy Júnior” a área formada por indústrias gráficas, localizada na Quadra 03 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

LEI N° 4.079, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Distrito Federal.

LEI N° 4.078, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Assegura que os hospitais públicos e particulares do Distrito Federal mantenham, em local de fácil acesso, os seus serviços e produtos em braile, bem como possuam profissional qualificado para o atendimento ao deficiente visual e ao deficiente auditivo por meio de tradutor em Língua Brasileira de Sinais - Libras.

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Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.